As lojas de rua, concessionárias, escritórios e imobiliárias de Sumaré poderão funcionar apenas das 10 às 14 horas a partir desta segunda-feira (1º), segundo decreto publicado pela prefeitura nesta sexta (19).
O documento ainda permite que o shopping ParkCity e as galerias da cidade fiquem abertos das 16 às 20 horas.
Os estabelecimentos estão impedidos de abrir desde o dia 24 de março, por força da quarentena imposta pelo governo estadual devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
As determinações do município seguem os parâmetros do decreto publicado pelo Estado na última quinta (28), que limita em quatro horas o período de funcionamento de serviços não essenciais na RPT (Região do Polo Têxtil).
Todos os estabelecimentos também devem operar com, no máximo, 20% da capacidade total.
O decreto municipal tomou como base uma reunião do Comitê de Prevenção e Enfretamento ao Coronavírus, de acordo com o Executivo.
Nesta sexta, Secretaria Municipal de Saúde também publicou uma nota técnica com procedimentos que devem ser adotados pelas empresas durante a retomada gradual das atividades não essenciais.
No documento, a pasta exige que os estabelecimentos mantenham afastados ou em trabalho remoto colaboradores do grupo de risco, disponibilizem álcool em gel 70% para funcionários e clientes e proíbam a entrada de pessoas que não estiverem com máscara de proteção.
Deverá haver, ainda, uma distância mínima de 2 metros entre os consumidores nas filas dos caixas e balcões de atendimento.
Sumaré é a cidade da RPT com maior número de contaminações por Covid-19. Até esta sexta, a cidade havia registrado 179 ocorrências, com dez óbitos, e contabilizava 81 casos suspeitos.
Medidas a serem oficializadas pelas outras cidades da RPT
AMERICANA
- quatro horas de funcionamento para lojas de rua, concessionárias e escritórios, sem expediente pré-definido pelo poder público
- 20% da capacidade de atendimento
HORTOLÂNDIA
- seis horas de funcionamento para lojas de rua, concessionárias e escritórios, das 10h às 16h
- 20% da capacidade de atendimento
- quatro horas de funcionamento para os shoppings center, sem expediente pré-definido pelo poder público
NOVA ODESSA
- quatro horas de funcionamento para lojas de rua, concessionárias e escritórios, sem expediente pré-definido pelo poder público
- 20% da capacidade de atendimento
SANTA BÁRBARA D’OESTE
- quatro horas de funcionamento para lojas de rua e escritórios, de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h, e aos sábados das 9h às 13h
- 20% de capacidade de atendimento
- quatro horas de funcionamento para os shoppings center, sem expediente pré-definido pelo poder público.
Fonte: O liberal
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