Estado e município divergem sobre número de casos de Covid-19. Sumaré possui 1.321 casos, segundo o Estado

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Estado e município divergem sobre número de casos de Covid-19. Sumaré possui 1.321 casos, segundo o Estado
Casos de Covid-19 em Sumaré de acordo com o Estado

Sumaré, 05 de Julho de 2020

Redação

Há divergências entre o número de casos confirmados da Covid-19 de Sumaré entre o informado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) e pela Secretaria Municipal de Saúde de Sumaré (SMS). Conforme o último levantamento da SMS, publicado diariamente, Sumaré registrava hoje (5),  909 casos confirmados da doença e, segundo os dados da SES, são 1.321 casos. São 412 casos a mais.

Em relação aos óbitos, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) divulgou neste domingo (5), 35 mortes e a Secretaria Municipal de Saúde de Sumaré (SMS), 50.

O Portal de Sumaré solicitou informações da Secretaria Municipal de Saúde de Sumaré e Secretaria Estadual sobre essa divergência, mas ainda não obteve resposta. Atualizaremos esta matéria tão logo recebermos resposta.

Estado e município divergem sobre número de casos de Covid-19. Sumaré possui 1.321 casos, segundo o Estado
Boletim Informativo da Secretaria de Saúde de Sumaré

Registro adequado

O gestor municipal deve garantir que a notificação ocorra mesmo nas unidades de saúde que não tenham internet. Para isso, o Ministério da Saúde disponibilizou uma ficha e notificação de caso suspeito de COVID-19 para que este seja registrado e, posteriormente, digitado no sistema. Da mesma forma, está disponível um formulário para registro de SRAG hospitalizado.

Além da notificação, as informações de todos os pacientes devem ser registradas no prontuário do cidadão, de preferência na versão eletrônica, para possibilitar a longitudinalidade e a coordenação do cuidado, assim como devem ser feitas eventual investigação epidemiológica e posterior formulação de políticas e estratégias de saúde.

É fundamental que o registro seja efetuado diretamente pelo profissional que atendeu o caso, e não apenas por vigilâncias. Também não se deve inserir no sistema apenas aqueles casos que sejam confirmados. O julgamento para definição de caso suspeito deve ser clínico-epidemiológico e realizado pelo profissional assistencial. Na confirmação laboratorial, o status da notificação deve ser modificado com a inserção do resultado do teste inserido.

FONTE:

Nota técnica nº 20/2020-SAPS/GAB/SAPS/MSN

https://www.seade.gov.br/coronavirus/

 

 

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