Ação não inclui os serviços essenciais como farmácias, supermercados e lanchonetes. A cidade não registra casos positivos da doença, mas aguarda resultados de exames para 61 suspeitos.
A cidade de Sumaré (SP) estabeleceu um decreto que determina a suspensão temporária do comércio, com exceção dos serviços essenciais, como farmácias, supermercados e lanchonetes. Essa iniciativa faz parte de uma das ações de prevenção do novo coronavírus e foi assinada nesta sexta-feira (20). A cidade não registra casos positivos da doença, mas aguarda resultados de exames para 61 suspeitos.
Além disso, a realização de bailes, shows, festas de casamentos, eventos em chácaras, cultos religiosos e qualquer outro evento no município não é permitido para que evite a aglomeração de pessoas e, por consequência, a propagação da Covid-19.
Os estabelecimentos que não paralisarem suas atividades terão seu alvará de funcionamento suspenso e, em caso de reincidência, cassado. O decreto pode ser reavaliado a qualquer momento, dependendo da fase epidemiológica do contágio e da evolução dos casos em Sumaré (SP).
Serviços essenciais em funcionamento
Venda de produtos alimentícios
- Hipermercados
- Supermercados
- Minimercados
- Mercearias
- Padarias
- Açougues
- Peixarias
- Feiras livres (não consumir nada no local)
- Quitandas
- Centros de abastecimento e congêneres r
- Restaurantes e lanchonetes (com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas)
- Operações de delivery
Serviços e produtos da área da saúde
- Farmácias
- Drogarias
- Clínicas médicas e laboratórios
- Postos de combustível
- Loja de conveniências
- Loja de alimentação para animais
- Distribuidora de gás e lojas de venda de água mineral